quinta-feira, 15 de maio de 2008

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar de Ibicoara foi criado atraves de Lei Municipal nº 051/06, e no dia 27/02/2008, tomou posse os Conselheiros Tutelares: Zora Ionara Silva Santos, Lindiomara Silva Moreira, Florisvaldo Cordeiro dos Santos Filho, Zelito Amaro da Silva e Elaine Aguiar, no qual apartir de então fomou-se o Conselho Tutelar de Ibicoara/Ba.

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.


As Principais Funções do Conselho Tutelar são:

* Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
* Determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
* Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
* Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
* Orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
* Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
* Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.

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